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FEBRE AMARELA

A febre amarela (FA) é uma doença muito grave e representa um risco importante à saúde das pessoas. A estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 200.000 casos e 30.000 óbitos anuais por essa doença. A transmissão ocorre quando uma pessoa é picada por um mosquito (vetor)que esteja infectado pelo vírus da febre amarela.
Muitas áreas nas Américas, África e Ásia são suscetíveis à introdução e disseminação da FA: a ocorrência de dengue e chikunguya ( transmitidos pelo mesmo vetor) nessas regiões, demonstra que existe o risco inclusive de febre amarela urbana. No Brasil, a forma urbana foi erradicada em 1942, mas existe o risco potencial de retorno em cidades onde existe o mosquito da dengue, reintroduzido no país na década de 70, sendo também possível vetor do vírus da febre amarela.

De acordo com estimativas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças ( CDC) dos Estados Unidos, os riscos de doença e óbito por FA em viajantes não vacinados que permanecem em áreas endêmicas por período de duas semanas são, respectivamente, de 50/100.000 e 10/100.000 na África, e 5/100.000 e 1/100.000 na América do sul, uma incidência cerca de 10 vezes menor. Esse é um cálculo grosseiro, podendo não refletir o risco real já que muitos fatores podem interferir, tais como: estado imunológico do viajante, época do ano e concentração do vetor na região, adoção pelo viajante de medidas preventivas para picadas de mosquitos, exposição em ambientes externos dentre outros.

Prevenção
A vacina contra febre amarela é a medida mais importante para prevenção e controle da doença. Apresenta eficácia acima de 95%, induzindo a formação de anticorpos protetores após sete a dez dias da aplicação. É válida por 10 anos.

Deve-se vacinar toda população( com idade igual ou superior a nove meses de vida) que reside ou viaja para áreas de risco da doença, dentro ou fora do Brasil. É obrigatório também, a vacinação de viajantes com destino à países que fazem exigência do Certificado Internacional de Vacinação e Prevenção (CIVP)

Atenção às normas da ANVISA para emissão do CIVP !!!

• Maior de idade ( ≥ 18 anos)
          * CIVP será emitido somente na presença do indivíduo vacinado e a assinatura obrigatoriamente deve ser feita pela própria pessoa, portando documento original com foto ou xerox autenticada do mesmo
          * Não será entregue o CIVP a portadores, conforme determinação da ANVISA.

• Menores de 18 anos
A emissão do CIVP poderá ser feita sem a presença do menor de idade contanto que o responsável legal esteja presente portando:
1.Seu documento de identificação, original ou xerox autenticado, com foto e em boas condições.
2.Documento de identificação do menor, original ou xerox autenticado, em boas condições .
          * Aconselha-se que a assinatura do CIVP seja igual à do passaporte (evitando possíveis complicações no país de destino, principalmente Austrália!)
          * Não será entregue o CIVP a portadores que não os responsáveis legais pelo menor, conforme determinação da ANVISA

OBS1- A vacina contra febre amarela pode ser feita gratuitamente nos postos públicos ou em serviços privados desde que sejam credenciados pela ANVISA para aplicação da vacina contra febre amarela. Verificar no site a listagem desses locais : www.anvisa.gov.br

OBS2- Existem situações de precaução e contraindicação ao uso da vacina febre amarela. É fundamental que a indicação da vacinação seja feita pelo médico responsável pelo viajante. As operadoras de turismo devem ter a obrigação de INFORMAR seus viajantes sobre destinos de risco para febre amarela, assim como informar sobre exigências governamentais para entrada em alguns países que exigem o CIVP ao viajante brasileiro, por serem provenientes de país endêmico